O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que elimina a contribuição extraordinária de 15% sobre o Alojamento Local (AL), medida que terá efeitos retroactivos a 31 de Dezembro de 2023. A revogação desta taxa, que também elimina a regra que impedia a redução do IMI sobre imóveis destinados ao AL, segue uma autorização legislativa do Parlamento, concluindo a reversão de várias medidas do pacote Mais Habitação, implementado pelo governo anterior. A decisão representa um alívio para os proprietários de AL, que ficam isentos da referida contribuição.

O decreto também traz alterações significativas no âmbito das mais-valias resultantes da venda de imóveis. Até agora, para aceder à isenção de IRS, os proprietários precisavam habitar no imóvel durante pelo menos dois anos. Com o novo diploma, esse prazo é reduzido para um ano e, em casos de mudanças no agregado familiar, a exigência temporal desaparece, permitindo isenção após curtos períodos de residência. Além disso, cai a restrição que impedia a isenção de mais-valias para quem já tivesse usufruído do benefício nos últimos três anos.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral