Até agora, apenas os senhorios podiam registar os contratos no Portal das Finanças. No entanto, em muitos casos, esse dever não era cumprido, o que criava alguns problemas para os inquilinos.

Para colmatar esta falha, foi publicada uma portaria a 13 de março de 2025 que estabelece que, a partir de 1 de agosto de 2025os inquilinos poderão registar os contratos de arrendamento por iniciativa própria, sempre que os senhorios não o façam.

Neste caso, o inquilino deve indicar o motivo da comunicação, juntando o contrato de arrendamento ou subarrendamento em causa, bem como os documentos que comprovem os elementos comunicados.

Esta medida permite aos inquilinos garantir os seus benefícios fiscais e o acesso justo a apoios como o Porta 65, promovendo maior transparência e cumprimento no mercado de arrendamento.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral