02/04/2025
Uma recente atualização legislativa vai alterar a forma como os contratos de arrendamento são comunicados à Autoridade Tributária em Portugal.
Até agora, apenas os senhorios podiam registar os contratos no Portal das Finanças. No entanto, em muitos casos, esse dever não era cumprido, o que criava alguns problemas para os inquilinos.
Para colmatar esta falha, foi publicada uma portaria a 13 de março de 2025 que estabelece que, a partir de 1 de agosto de 2025, os inquilinos poderão registar os contratos de arrendamento por iniciativa própria, sempre que os senhorios não o façam.
Neste caso, o inquilino deve indicar o motivo da comunicação, juntando o contrato de arrendamento ou subarrendamento em causa, bem como os documentos que comprovem os elementos comunicados.
Esta medida permite aos inquilinos garantir os seus benefícios fiscais e o acesso justo a apoios como o Porta 65, promovendo maior transparência e cumprimento no mercado de arrendamento.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral