06/03/2024
Até Dezembro de 2021, a Revolut (através da Revolut Limited e da Revolut Payments UAB) estava registada junto do Banco de Portugal como mera instituição “de moeda eletrónica”, não existindo obrigação de declarar as contas detidas na Revolut, em Portugal.
Em Dezembro de 2021, a Revolut passou a ter oficialmente presença em Portugal, através do Revolut Bank UAB – Sucursal em Portugal. Em concreto, a Revolut Bank UAB, instituição de crédito com sede na Lituânia, passou a estar legalmente habilitada a aceitar depósitos ou outros fundos reembolsáveis em território nacional, deixando de ser uma mera instituição “de moeda eletrónica”.
Consequentemente, desde 2022 que as contas Revolut são verdadeiras contas bancárias e os clientes do banco que sejam residentes em Portugal, ou aqui obtenham rendimentos, passaram a estar obrigados a declarar a conta Revolut na sua declaração anual de IRS.
Para tal, deverá ter atenção os seguintes pontos:
- A obrigação de declarar a conta Revolut aplica-se já na declaração de IRS de 2023, sendo irrelevante qual a utilização dada à conta ou se existem, ou não, saldos bancários.
- Esta obrigação estende-se a todos os membros do agregado familiar, o que significa que as contas da Revolut detidas por dependentes, também têm de ser declaradas.
- Para cumprir com esta obrigação, é suficiente indicar o IBAN e código BIC da conta Revolut.
- A obrigação de declarar contas estrangeiras é uma mera formalidade, não tendo qualquer impacto no cálculo do imposto nem nos prazos de processamento da declaração de IRS e reembolso.
- A declaração deverá ser feita no Quadro 11 do anexo J da declaração de IRS.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral