18/10/2024
A proposta de lei para o Orçamento de Estado para 2025 foi entregue na passada quinta-feira, dia 10 de outubro. Nesta proposta é apresentado o novo regime do IRS Jovem, o qual oferece uma isenção parcial de IRS para trabalhadores que tenham até 35 anos de idade, incluindo tanto cidadãos portugueses como estrangeiros, promovendo o país como um destino apelativo para quem procura iniciar ou desenvolver a sua carreira.
O regime aplica-se a rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente) durante os primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos. Não é necessário ter concluído um ciclo de estudos para beneficiar da isenção, facilitando a integração no mercado de trabalho português. Esta medida visa reter e atrair jovens trabalhadores.
Detalhes da proposta
O regime “IRS Jovem” oferece uma isenção parcial de IRS aplicável aos rendimentos das categorias A e B para residentes fiscais em Portugal que tenham até 35 anos de idade, tanto portugueses como estrangeiros, desde que não sejam considerados dependentes de um agregado familiar.
Esta isenção pode ser usufruída durante os primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos, independentemente da conclusão de qualquer ciclo de estudos.
A isenção é aplicada no primeiro ano em que o contribuinte opte pelo regime e nos nove anos subsequentes, desde que dentro do limite de idade. Nos anos em que não houver rendimentos das categorias A ou B, a isenção não se aplica, mas pode ser retomada nos anos seguintes até perfazer os 10 anos totais de benefício, sempre respeitando o limite dos 35 anos de idade.
O valor da isenção é calculado da seguinte forma, com um limite de 55 vezes o IAS por ano:
- 100% no primeiro ano;
- 75% entre o 2.º e o 4.º ano;
- 50% entre o 5.º e o 7.º ano;
- 25% entre o 8.º e o 10.º ano.
A classificação dos anos de isenção segue a quantidade de anos de rendimentos das categorias A ou B, desconsiderando os anos em que o contribuinte foi considerado dependente.
Estão excluídos deste regime os contribuintes que tenham ou tenham tido os seguintes benefícios fiscais: regime de residentes não habituais, incentivo à investigação científica e inovação, programa Regressar ou que não tenham a sua situação tributária regularizada.
Para evitar retenções na fonte sobre os rendimentos isentos, os contribuintes, sejam portugueses ou estrangeiros, devem informar as entidades pagadoras sobre a sua adesão ao regime, indicando o ano de obtenção de rendimentos.