19/03/2024
Na sequência de um pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (CAAD), o TJUE sancionou, no passado dia 6 de fevereiro, o regime de ISV atualmente em vigor. De acordo com o Tribunal europeu, o desconto na cilindrada e na parte ambiental do ISV deve ser igual para todos os carros em segunda mão importados da EU e não deve exceder o montante de imposto aplicado aos veículos nacionais similares.
Atualmente, a Autoridade Tributária aplica tabelas distintas, com reduções menores na parte ambiental, o que resulta numa cobrança ilegal e gera mais receita para o fisco.
Dessa forma, os contribuintes que adquiriram carro nessas condições após 1 de janeiro de 2021 poderão ter direito a reaver parte do imposto pago, até aproximadamente 20% da componente ambiental do ISV, mediante apresentação de reclamação graciosa junto da Autoridade Tributária ou impugnação judicial, nos tribunais tributários, no prazo de quatro anos a contar da data de liquidação do ISV.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral