De acordo com o diploma que regula o regime do IVA de caixa, a exigibilidade do imposto só nasce com o seu recebimento. No entanto não podemos esquecer que o direito à dedução do IVA nasce simultaneamente com a exigibilidade do imposto. Com o novel regime parece que só se poderá deduzir o imposto, não no momento de recepção da factura como até aqui, mas apenas após o seu pagamento.
Esta alteração de procedimentos pode ser penosa para empresas de grande dimensão e pode levar ao afastamento de pequenos fornecedores que optem pelo regime do IVA de caixa.

Para mais informações:

João Valadas Coriel

joao.coriel@valadascoriel.com.