No passado dia 30 de Outubro foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 4/2022 de 30 de Setembro que procede à alteração do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, e que entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

O referido Decreto Regulamentar permite agilizar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de pedidos de vistos e de autorização de residência.

  • Neste âmbito, e na sequência do nosso Legal Alert publicado no dia 30 de agosto de 2022, cumpre salientar algumas das novidades implementadas, nomeadamente, a Criação dos seguintes Vistos de estada temporária e de residência
  • Visto de estada temporária e visto de residência para exercício de actividade profissional prestada de forma remota fora do território nacional, aplicável a situações de trabalho subordinado ou independente, ou seja, o visto para os
    denominados Nómadas digitais
  • Visto para procura de trabalho que possibilita ao seu titular a entrada e permanência em território nacional com o objectivo de procura de trabalho
  • Visto de estada temporária para cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
  • Visto para procura de trabalho para cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
  • Visto de residência para cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
  • Visto de estada temporária para acompanhamento de requerente de visto de estada temporária
  • Visto de residência para acompanhamento de requerente de visto de residência


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Ana Santos Fontes
ana.fontes@valadascoriel.com

Inês Alvoeiro
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