24/07/2023
O cidadão estrangeiro que tenha entrado legalmente em Portugal, que esteja inscrito e com situação regularizada perante a Segurança Social e que tenha uma relação laboral comprovada pode fazer um pedido de manifestação de interesse para obtenção de autorização de residência em Portugal.
Através do Portal SAPA – plataforma disponibilizada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) – é possível efetuar o registo de uma apresentação de manifestação de interesse, nos termos do n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, relativos, respetivamente, a trabalhadores por conta de outrem e empresários em nome individual.
Este pedido não corresponde a uma marcação online. Depois de analisada a manifestação de interesse, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) contactará o cidadão para proceder à marcação de deslocação a um local de atendimento para submissão dos documentos necessários para o efeito.
Através do referido Portal é igualmente possível consultar a situação, alterar os dados ou anular a manifestação de interesse já apresentada.
Departamento de Nacionalidades
Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak