Com base neste dispositivo legal, os menores de idade não podem requerer a nacionalidade portuguesa apenas pelo critério do tempo de residência, mesmo que tenham residido legalmente no país durante cinco anos. Isto ocorre porque a lei exige que o requerente seja maior de idade ou emancipado.

Desta forma, os menores de idade que desejem obter a nacionalidade portuguesa devem recorrer a uma das seguintes alternativas:

  1. Aguardar a maioridade: Quando atingem os 18 anos, podem solicitar a nacionalidade por tempo de residência, desde que cumpram os demais requisitos legais.
  2. Obter a nacionalidade por via parental: Caso um dos progenitores adquira a nacionalidade portuguesa, o menor pode requerê-la com base na filiação.

Assim, é importante que os interessados compreendam os critérios estabelecidos pela legislação portuguesa e avaliem a melhor estratégia para a obtenção da nacionalidade. O cumprimento dos requisitos legais é essencial para garantir o sucesso do pedido e evitar entraves no processo de naturalização.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak