Com esta medida, quem entrar no país como turista poderá solicitar o título de residência sem necessidade prévia de um visto para procura de trabalho.

A nova legislação introduz também outras alterações significativas:

  1. Novo formato do certificado CPLP: O certificado CPLP, anteriormente emitido em papel A4, passará a ser um cartão, alinhando-se aos padrões da União Europeia. Esta mudança facilitará a mobilidade dentro do Espaço Schengen, permitindo que os titulares do documento circulem com maior facilidade entre os países europeus.
  2. Maior período de validade: A autorização de residência passará a ter uma validade de dois anos, em vez de apenas um, proporcionando maior estabilidade aos imigrantes e reduzindo a burocracia associada à renovação.

Apesar da promulgação, a aplicação efetiva da lei depende ainda da regulamentação.

Atualmente, o portal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), onde deverá ser submetido o pedido de residência ao abrigo da nova lei, ainda não está operacional para esse efeito.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak