19/02/2025
O Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, a 11 de fevereiro de 2025, uma nova lei que beneficia os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo os brasileiros.
Esta nova lei tem como objetivo simplificar o processo de obtenção de autorização de residência em Portugal.
Com esta medida, quem entrar no país como turista poderá solicitar o título de residência sem necessidade prévia de um visto para procura de trabalho.
A nova legislação introduz também outras alterações significativas:
- Novo formato do certificado CPLP: O certificado CPLP, anteriormente emitido em papel A4, passará a ser um cartão, alinhando-se aos padrões da União Europeia. Esta mudança facilitará a mobilidade dentro do Espaço Schengen, permitindo que os titulares do documento circulem com maior facilidade entre os países europeus.
- Maior período de validade: A autorização de residência passará a ter uma validade de dois anos, em vez de apenas um, proporcionando maior estabilidade aos imigrantes e reduzindo a burocracia associada à renovação.
Apesar da promulgação, a aplicação efetiva da lei depende ainda da regulamentação.
Questões como a lista de documentos necessários, o processo de submissão dos pedidos e os locais para recolha de dados biométricos continuam por definir.
Atualmente, o portal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), onde deverá ser submetido o pedido de residência ao abrigo da nova lei, ainda não está operacional para esse efeito.
Departamento de Nacionalidades
Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak