Anteriormente, para beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da venda de um imóvel, era necessário que este tivesse sido mantido como habitação própria e permanente/residência fiscal por pelo menos 24 meses anteriores à venda e que o valor da venda fosse aplicado ou investido na aquisição de outro imóvel que seja a nova habitação própria e permanente/residência fiscal.

Com a nova regra, este período foi reduzido para 12 meses, oferecendo maior flexibilidade e incentivando a mobilidade no mercado imobiliário.

Esta medida surge no contexto de uma estratégia governamental para dinamizar o setor imobiliário, facilitar o acesso à habitação e promover a renovação do parque habitacional. A redução do período de isenção é especialmente vantajosa para quem procura vender a sua casa rapidamente para reinvestir noutra propriedade, sem a preocupação de incorrer em elevadas tributações sobre as mais-valias.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral