24/01/2024
O Orçamento de Estado para 2024 veio reforçar o regime do IRS Jovem, criado em 2020 com o intuito de aliviar a carga fiscal dos jovens no início da sua carreira profissional, contribuindo assim para a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho. Paralelamente, com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de incentivar os jovens mais qualificados a permanecerem no país, o novo orçamento de Estado prevê a atribuição, a partir de 2024, de um incentivo aos jovens recém-diplomados no valor correspondente a um ano de propina por cada ano de trabalho declarado em Portugal.
IRS Jovem
Destinatários
- Jovens entre 18 e os 26 anos com rendimentos de trabalho dependente ou independente, após o ano de conclusão do ensino secundário, ou ciclo de estudos equivalente; ou
- Jovens até 30 anos com rendimentos de trabalho dependente ou independente com conclusão de um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento; e que
- Entreguem a declaração de IRS separada dos pais.
Condições
- O benefício é válido para os rendimentos obtidos no ano imediatamente seguinte à conclusão dos estudos e durante os quatro anos seguintes;
- Não pode ser cumulado com o regime fiscal para o residente não habitual nem com o Programa Regressar.
Benefícios
Isenção de IRS correspondente a:
- 100% no primeiro ano, com limite de 20.370,40€;
- 75% no segundo ano, com limite de 15.277,80€;
- 50% no terceiro e no quarto ano, com limite de 10.185.20€;
- 25% no quinto ano, com limite de 5.092,60€.
Devolução de Propinas
Destinatários
- Titulares de grau académico de licenciado e/ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes;
- Que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente em Portugal;
- Tenham até 35 anos de idade;
- Sejam residentes em território nacional; e
- Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Condições
- Apresentação de formulário eletrónico, a apresentar pelo sujeito passivo após a obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro.
Benefícios
- Devolução do valor equivalente à propina paga durante o número de anos correspondente ao número de anos da licenciatura (até quatro anos), de mestrado integrado (até seis anos) ou de mestrado (dois anos), até ao valor máximo de 697 euros por cada ano de trabalho, para as licenciaturas, e de até 1500 euros, para os mestrados.
Regime transitório
- Os beneficiários que tenham concluído um grau académico elegível em ano anterior a 2023 podem beneficiar do prémio salarial desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo (por exemplo, no caso de licenciados, o limite serão 4 anos).
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral