Foi publicada no dia 2 de Abril de 2024 a Portaria n.º 128/2024, que procede à sexta alteração à Portaria n.º 182/2018, de 22 de Junho, que prevê as condições mínimas de trabalho para os trabalhadores administrativos (“PCT dos Trabalhadores Administrativos”) não abrangidos por regulamentação colectiva específica.

A Portaria agora publicada vem actualizar a tabela salarial aplicável.

A PCT dos Trabalhadores Administrativos é aplicável, no território do continente, aos trabalhadores administrativos ao serviço de empregadores que exerçam actividade pela qual não se possam filiar em associação de empregadores legalmente constituída.

NíveisProfissões e categorias profissionaisRemuneração mínima mensal €
IDirector de serviços
Secretário-geral
1.297,00
IIAnalista de informática
Chefe de serviços
Contabilista certificado
Inspector administrativo
1.258,00
IIIProgramador de informática
Tesoureiro
Técnico de apoio jurídico III
Técnico de computador III
Técnico de contabilidade III
Técnico de estatística III
Técnico de recursos humanos III
1.177,00
IVTécnico de apoio jurídico II
Técnico de computador II
Técnico de contabilidade II
Técnico de estatística II
Técnico de recursos humanos II
1.084,00
VChefe de secção
Técnico de apoio jurídico I
Técnico de computador I
Técnico de contabilidade I
Técnico de estatística I
Técnico de recursos humanos I
Vigilante de 1.ª
1.003,00
VIAnalista de funções
Correspondente em línguas estrangeiras
Documentalista
Planeador de informática de 1.ª
Técnico administrativo
Técnico de secretariado
Tradutor
Vigilante de 2.ª
944,00
VIIAssistente administrativo de 1.ª
Caixa
Operador de computador de 1.ª
Operador de máquinas auxiliares de 1.ª
Planeador de informática de 2.ª
851,00
VIIIAssistente administrativo de 2.ª
Assistente de consultório de 1.ª
Cobrador de 1.ª
Controlador de informática de 1.ª
Operador de computador de 2.ª
Operador de máquinas auxiliares de 2.ª
Recepcionista de 1.ª
840,00
IXAssistente administrativo de 3.ª
Assistente de consultório de 2.ª
Cobrador de 2.ª
Chefe de trabalhadores auxiliares
Controlador de informática de 2.ª
Operador de tratamento de texto de 1.ª
Recepcionista de 2.ª
Telefonista de 1.ª
834,00
XAssistente administrativo de 3.ª (até um ano)
Contínuo de 1.ª
Operador de tratamento de texto de 2.ª
Porteiro de 1.ª
Recepcionista de 2.ª (até 4 meses)
Telefonista de 2.ª
828,00
XIContínuo de 2.ª
Porteiro de 2.ª
Trabalhador de limpeza
820,00

A versão actualizada da PCT dos Trabalhadores administrativos entra em vigor no dia 8 de Março de 2024, sendo que a nova tabela salarial produz efeitos a partir de 1 de Março de 2024.

Departamento de Laboral

Hugo Martins Braz | Tiago Lopes Fernandez