Foi publicado no dia 10 de Setembro o Decreto-Lei n.º 57/2024, que revoga a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) e altera o coeficiente de vetustez aplicável aos imóveis afectos ao alojamento local, com efeitos retroactivos a 31 de dezembro de 2023.  

O decreto-lei introduz ainda medidas para facilitar a mobilidade geográfica dos trabalhadores. Em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), serão criadas novas deduções e incentivos fiscais para quem mude de residência devido a exigências profissionais.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral