Esta medida, incluída no pacote “Mais Habitação”, aplica-se a vendas realizadas entre 2022 e 2024, desde que o valor obtido seja usado para amortizar créditos à habitação própria e permanente, dentro de três meses após a venda.

A isenção aplica-se quando a amortização é realizada num crédito de habitação própria e permanente do vendedor ou dos seus descendentes directos, como filhos ou netos.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral