06/02/2024
O prazo para a submissão anual ao Fisco das rendas de imóveis urbanos arrendados encontra-se em vigor.
Até ao dia 15 de Fevereiro, os senhorios estão obrigados a comunicar à Autoridade Tributária (AT) os contratos de arrendamento de imóveis urbanos, para poderem beneficiar de descontos no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Desde o início do ano, a 1 de Janeiro, os proprietários devem participar:
- os contratos habitacionais anteriores a 1990 e,
- os contratos para fins não habitacionais celebrados antes de 1995.
A entrega desta declaração deve ser feita através do Portal das Finanças, onde os senhorios podem também verificar o cálculo do valor patrimonial tributário aplicável aos seus imóveis.
A legislação vigente desde 2019 permite que a taxa de IRS seja reduzida para valores inferiores aos 28% habituais, em função da duração do contrato de arrendamento.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral