12/02/2024
À medida que se aproxima o prazo de 15 de Fevereiro, é importante relembrar a necessidade de os contribuintes comunicarem à Autoridade Tributária quaisquer alterações na composição do seu agregado familiar, através do Portal das Finanças. A não actualização desta informação implica que a Autoridade Tributária irá considerar as informações familiares e pessoais apresentadas no ano anterior.
De forma simultânea, os senhorios estão obrigados a comunicar à Autoridade Tributária (AT) os contratos de arrendamento de imóveis urbanos, até o mesmo prazo de 15 de Fevereiro, para poderem beneficiar de descontos no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral