22/02/2024
É importante manter-se a par das suas obrigações fiscais, e por isso deixamos um lembrete dos prazos que se avizinham. Estas datas são cruciais para garantir que aproveita todas as deduções possíveis e cumpre com as suas responsabilidades perante as Finanças.
Eis o que precisa de saber:
- Até ao dia 26 de Fevereiro: validação das facturas no portal e-fatura. Para beneficiar das deduções das despesas no IRS, o contribuinte deve verificar se as facturas relativas às compras efectuadas em 2023 estão activas no e-fatura e validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes.
- Entre 1 de Abril e 30 de Junho: submissão das declarações de IRS referentes ao ano de 2023.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral