Os processos de atribuição da nacionalidade são organizados e analisados em ordem cronológica de entrada, seguindo um critério objetivo. O Regulamento da Nacionalidade define prazos legais para a tramitação de processos de nacionalidade, prazos esses que, atualmente, não estão a ser observados pelas conservatórias. O principal motivo para essa discrepância é o elevado número de processos a serem analisados, combinado com uma escassez significativa de recursos humanos nas conservatórias. Esse acúmulo resulta em atrasos substanciais que vão além dos prazos previstos.

Para adultos, por exemplo, as conservatórias estimam atualmente um tempo de tramitação de 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até ao registo final. Esta estimativa assume que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente desde o início. Contudo, na prática, muitas vezes esse prazo estende-se ainda mais, ultrapassando os limites estimados.

Existem, no entanto, situações de urgência que podem acelerar a análise do processo em comparação com os prazos normais de tramitação. Casos que envolvem questões humanitárias, necessidades médicas ou outras circunstâncias excecionais podem ser considerados prioritários e, consequentemente, receber um tratamento mais rápido.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak