17/01/2024
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2024, o Governo revogou o Regime de RNH que conferia diversos benefícios fiscais, incluindo isenções de tributação para diversos tipos rendimentos, como por exemplo, pensões e dividendos. Contudo, ainda é possível requerer o Estatuto de RNH em 2024, desde que se torne residente fiscal em Portugal no decurso do ano de 2024, e se, verificadas determinadas condições.
De acordo com o Orçamento de Estado em vigor para 2024, apesar de o Regime de RNH ter sido revogado, vigorando apenas até ao fim de 2023, o Governo aprovou um regime transitório que permite requerer em 2024 o Estatuto, desde que se torne residente fiscal em Portugal no decurso do ano de 2024.
Quem requerer o Estatuto de RNH ao abrigo deste regime transitório, poderá beneficiar do anterior regime, beneficiando de diversas isenções e reduções de tributação, se verificada alguma das seguintes condições:
- Ter uma promessa de emprego ou um contrato de trabalho, acordo de destacamento ou documento similar assinado até 31 de Dezembro de 2023, com funções a desempenhar em território português.
- Ter um contrato de arrendamento ou outro contrato que lhes confira o uso ou a posse de um imóvel em território português até 10 de Outubro de 2023.
- Ter contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de bens imóveis em território português, celebrado até 10 de Outubro de 2023.
- Ter matriculado ou inscrito dependentes em estabelecimento de ensino situado em território português até 10 de Outubro de 2023.
- Ser titular de visto de residência ou autorização de residência com validade até 31 de Dezembro de 2023.
- Ter iniciado os procedimentos necessários para a obtenção de um visto de residência ou de uma autorização de residência até 31 de Dezembro de 2023, incluindo a marcação de uma entrevista ou a apresentação de um pedido junto das autoridades competentes.
Estes critérios de elegibilidade atualizados aplicam-se não só a indivíduos, mas também aos membros do agregado familiar.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral