A legislação portuguesa dispõe de vários mecanismos para proteger os direitos das crianças e assegurar que as responsabilidades parentais sejam cumpridas, independentemente da nacionalidade dos progenitores. 

Este artigo explora os principais aspetos que envolvem o regime de guarda e as responsabilidades parentais para estrangeiros, com destaque para situações em que um ou ambos os pais não possuem nacionalidade portuguesa. 

As responsabilidades parentais referem-se ao conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos seus filhos, particularmente em questões relacionadas com a sua educação, saúde, bem-estar e património. Em Portugal, as responsabilidades parentais são, desde que tal não comprometa o superior interesse da criança, exercidas por ambos os progenitores em conjunto, independentemente do estado civil ou da nacionalidade destes. 

Quando ocorre uma separação ou divórcio, o regime das responsabilidades parentais pode ser regulado por acordo entre os pais ou, na ausência de consenso, decidido pelo tribunal, sempre com base no superior interesse da criança

Para estrangeiros residentes em Portugal, o regime da guarda e responsabilidades parentais tem algumas particularidades quando um dos progenitores reside fora de Portugal. 

  • Jurisdição: A competência dos tribunais para decidir sobre questões de guarda e responsabilidades parentais é aferida à luz do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho Europeu, que estabelece que o tribunal competente para questões de responsabilidade parental é o tribunal do Estado-Membro onde a criança tem a sua residência habitual
  • Conflitos de Jurisdição Internacional: Em casos em que um dos pais reside fora de Portugal, podem surgir conflitos quanto à residência do menor. Por este motivo, a Convenção de Haia de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, vem prevenir o deslocamento ilícito de crianças para fora do país onde residem habitualmente e assegurar o retorno imediato de menores. Este diploma revela especial importância para uma nova realidade de casais internacionais, nos quais, não raras vezes, um dos progenitores pretende, após a separação, levar a criança para outro país sem o consentimento do outro progenitor. 

Nada impede que os progenitores estabeleçam um regime que preveja um exercício das responsabilidades transfronteiriço. No entanto, nunca será lícito a um progenitor alterar a residência do menor sem acordo nesse sentido, a menos que o tribunal competente o autorize, o que só acontecerá em situações excecionais nas quais o superior interesse da criança recomenda que exista efetivamente uma alteração na residência. 

Nos casos em que apenas um dos progenitores muda de residência, deixando o menor em Portugal, o tribunal pode intervir, através da adaptação dos direitos de visita, de forma a garantir o contacto regular e efetivo entre a criança e o progenitor ausente. Em muitos casos, os tribunais recorrem ao uso de soluções tecnológicas, como videochamadas pré-determinadas, como forma de assegurar a continuidade da relação parental e, por inerência, o superior interesse do menor. 

O conceito de “superior interesse da criança” é um princípio fundamental na regulação das responsabilidades parentais, cuja aplicação é também sustentada pela Convenção sobre os Direitos da Criança.  

Este princípio exige que todas as decisões relativas a menores priorizem o seu bem-estar, desenvolvimento saudável e harmonioso, sobre quaisquer outros interesses dos progenitores. A jurisprudência portuguesa tem ajudado a determinar este conceito reforçando o entendimento de que o mesmo abrange não só o bem-estar físico e material da criança, mas também o seu crescimento emocional, afetivo e psicológico, devendo todas as decisões de guarda, visita e responsabilidades parentais refletir estas necessidades globais da criança. 

Quando se trata de definir as responsabilidades parentais, é fundamental ter em conta os desafios que podem surgir em contextos internacionais, principalmente no que concerne à residência do menor. 

A legislação europeia já prevê muitas dessas situações, facilitando a proteção dos interesses da criança quando os países envolvidos são todos Estados-Membros. No entanto, a complexidade do assunto aprofunda-se perante elementos de conexão com uma jurisdição exterior à UE, onde a cooperação entre sistemas jurídicos não está pré-definida por tratados internacionais. 

Se é estrangeiro e reside em Portugal, ou se enfrenta uma situação familiar transnacional, é crucial obter aconselhamento jurídico especializado para garantir que os seus direitos e os dos seus filhos são devidamente protegidos. A legislação portuguesa, em conjunto com as convenções internacionais que o país ratificou, oferece mecanismos de proteção eficazes, mas a assistência de um advogado pode ser essencial para navegar nas complexidades deste tipo de processo de forma a salvaguardar o superior interesse da criança com o mínimo de sacrifício pessoal para os progenitores. 

A VCA tem uma equipa de advogados especializada na matéria, ao dispor para o aconselhar nas soluções mais adequadas ao seu caso.  

Dispute Resolution Department

Vera Chalaça | Alexandre Gil