Esta revisão implicou algumas alterações a cláusulas já existentes, bem como o aditamento de novas cláusulas, nomeadamente relativas à polivalência de funções e mobilidade funcional, adaptabilidade e banco de horas.

Ao nível das alterações mais significativas, destacamos:

  • o aumento médio das tabelas salariais, em cerca de 7% (variável consoante a categoria em questão);
  • o aumento dos prémios de conhecimento de línguas, que passam agora a cifrar-se em €50,00, e
  • o aumento do valor do subsídio de alimentação, para €132,00. O valor pecuniário do subsídio de alimentação prestado em espécie também sofreu alterações.

Ao nível do banco de horas, é previsto que o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias, mantendo-se o limite do acréscimo de 50 horas semanais, mas aumentando-se para 200 horas o limite do acréscimo por ano.

Esta revisão foi publicada no BTE n.º 24, de 29 de Junho de 2024, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2024.

As alterações respeitantes às tabelas salariais, prémio de conhecimento de línguas e subsídio de alimentação vigorarão até 31 de Dezembro de 2024.

Não hesite em contactar o nosso departamento de laboral para mais informações.

Departamento de Laboral

Hugo Martins Braz | Mariana Lacueva Barradas