Em 2025, os municípios portugueses mantêm a possibilidade de devolver aos seus residentes uma parcela da receita do IRS, com muitos a optar por aumentar a percentagem devolvida, reflectindo uma política de maior apoio directo aos contribuintes.

De acordo com o regime de participação variável, os municípios podem devolver até 5% do IRS colectado. Em 2024, cerca de 80% das autarquias aplicaram devoluções, o que se mantém em 2025, embora com ajustes. Algumas decidiram aumentar o benefício, enquanto outras mantiveram ou reduziram a percentagem devolvida devido a restrições orçamentais ou prioridades locais.

Destacam-se os seguintes municípios:

  • Lisboa: Aumentou a devolução de 4,5% em 2024 para 5% em 2025.
  • Loulé e Funchal: Mantiveram a devolução máxima de 5%.
  • Oeiras: Manteve a devolução de 0,3%.
  • Cascais: Continua sem devolver qualquer percentagem do IRS aos seus munícipes.
  • Sintra: Introduziu uma devolução de 1% em 2025, após não ter aplicado qualquer percentagem em 2024.
  • Porto: Manteve a devolução de 1,5%.
  • Vila Nova de Gaia: Manteve a devolução de 2,5%.

Tratando-se de um benefício municipal, é processado automaticamente pela Autoridade Tributária, encontrando-se reflectido na Liquidação de IRS na parcela designada “Beneficio Municipal”.

Para usufruir (caso se aplique no seu município), basta entregar a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei, sendo o valor devolvido automaticamente como um desconto no imposto a pagar.

Departamento Fiscal

João Valadas Coriel | Inês Grácio