18/01/2024
No âmbito do programa SIMPLEX, do XXIII Governo Constitucional, foi publicado no passado dia 8 de janeiro o Decreto-Lei n.º 10/2024 que aprova um conjunto de medidas destinadas à simplificação da atividade administrativa e à eliminação de barreiras excessivas no licenciamento, nomeadamente através da criação de medidas de simplificação na área do urbanismo e do ordenamento do território aplicáveis a toda a Administração Pública e a todos os procedimentos relacionados com o exercício da função administrativa.
No que diz respeito às medidas destinadas à simplificação de procedimentos e redução de custos a nível de urbanismo, o referido diploma legal procede à:
- Criação de novas situações enquadradas no mecanismo de comunicação prévia, bem como ao enquadramento de novos casos de isenção de mecanismos de controlo prévio e de dispensa licenças urbanísticas ou outros atos de controlo prévio;
- Simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção de licenças urbanísticas, para a realização de comunicações prévias e de obtenção de informações prévias;
- Uniformização de procedimentos urbanísticos nos municípios relativamente a procedimentos administrativos e documentos instrutórios, o que pressuporá a criação de uma plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos de utilização obrigatória para todos os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026;
- Clarificação dos poderes dos municípios no âmbito dos procedimentos de controlo prévio;
- Eliminação de algumas exigências em matéria de controlo prévio previstas em diversos diplomas legais, tal como o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), o qual é revogado com efeitos a partir de 1 de junho de 2026. Neste âmbito, são igualmente simplificados os procedimentos atinentes aos pedidos de licença, com vista à concentração dos pedidos (tal como é o caso do pedido de ocupação da via pública, que passa a ser englobado pelo pedido de licença de construção);
- Simplificação do processo de obtenção da autorização para utilização, para as obras sujeitas ou sem controlo prévio;
- Simplificação dos processos em matéria de especialidade, os quais deixam de estar sujeitos à apreciação e/ou aprovação pelos municípios;
- Simplificação dos procedimentos relativos à compra e venda do imóvel, nomeadamente no que diz respeito à dispensa da prova da existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização ou demonstração da sua inexigibilidade.
No que diz respeito à simplificação dos processos em matéria de ordenamento do território, o Decreto-Lei procede à criação de medidas destinadas à:
- Simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano, com finalidade industrial, de armazenagem ou logística;
- Aceleração dos procedimentos de aprovação dos planos de urbanização e planos de pormenor;
- Simplificação do controlo urbanístico, através da criação de novos casos de comunicação prévia que substituam licenças urbanísticas.
Para efeitos da execução do SIMPLEX, é intenção do atual Governo português continuar a adoptar novas iniciativas legislativas com o intuito de simplificar procedimentos e reduzir encargos administrativos, nomeadamente nas áreas do comércio, serviço e turismo e na agricultura.
Departamento de Imobiliário
Marta Valadas Coriel | Rita Tigeleiro Afonso | António Vieira | Cláudia Silva de Lima | Sofia Batista Linguiça