25/03/2014
Como diria o genial Professor Doutor Marcello Caetano, também na fiscalidade, há “ideias boas que não são originais; e há ideias originais que não são boas.” Permitimo-nos acrescentar: há ideias que nem são originais ou “inovadoras”, contrariamente ao que a Autora pensa, nem são boas… É justamente o caso do supostamente hodierno “imposto Teodora Cardoso” que incidiria sobre levantamentos bancários de contas-poupança. Um tal tributo que a Presidente do Conselho de Finanças Públicas afirmou “não existir em lugar nenhum”, pode na verdade encontrar-se facilmente no Brasil sendo conhecido por Imposto de Renda sobre as Pessoas Físicas (“IRPF”) quando cobrado a título de… imposto sobre movimentações bancárias!
Acontece, porém, que no Brasil este imposto é muito mais sofisticado do que seria o “imposto Teodora Cardoso” já que o IRPF por movimentações bancárias incide sobre todos os rendimentos, mais-valias e incrementos patrimoniais não justificados acima de R$ 300,000.00. Acresce que o tributo brasileiro, contrariamente ao “imposto Teodora Cardoso”, é verdadeiramente um imposto justo, equitativo e progressivo, dado ser liquidado a taxas progressivas. Quando aplicado a movimentações bancárias oriundas de rendimentos de trabalho dá origem à obrigatoriedade mesmo de emissão de uns curiosos documentos de controlo fiscal denominados por “carnê-leão”. Não se aplicando, por outro lado apenas a levantamentos- “à despesa”, como é da “essência” do “imposto Teodora Cardoso”- é também aqui mais progressivo e não regressivo como seria um “imposto Teodora Cardoso”, dado que como os mais pobres fazem uma despesa relativa face aos seus rendimentos totais superior em relação à despesa relativa dos contribuintes mais ricos, facilmente se concluiria que o “imposto Teodora Cardoso” seria sempre, ao invés do brasileiro IRPF por movimentação bancária, muitíssimo mais regressivo ou melhor, ultra regressivo, contra um IRPF progressivo. É claro que nesta regressividade brutal do “seu” imposto a Dra. Teodora Cardoso vê, tal como afirmou, aliás, sem pudor a excelente vantagem de reprimir os instintos consumistas da população. A isto chamaríamos nós, porém, mais austeridade sobre austeridade, desta feita por via de mais um agravamento fiscal, com a sinistra agravante de voltar a incidir, de forma regressiva mais fortemente sobre os contribuintes mais desfavorecidos.
É, pois, caso para concluirmos à boa maneira conservadora com uma nota sobre o que o Professor Gonçalves, o primeiro teórico português a escrever que saibamos sobre a arte da gestão- à época, sabiamente dividida em dois volumes, a saber, “A Arte de Mandar” e a “Arte de Obedecer”- com o que nós próprios consideramos que deve ser a principal característica desejável de qualquer reforma, neste caso, de qualquer reforma fiscal: a raridade! Dizia o Professor Gonçalves que excesso de reformas fazia com que o Chefe parecesse um fraco, um indeciso e um tonto e que causava demasiada e escusada angústia e desorientação nos seus subordinados. Pensamento que, com as necessárias adaptações, cremos que se poderia bem adaptar ao que por estes tempos têm sido as ditas “reformas estruturais” impensadas e a galope encavalitadas umas em cima das outras sem bom senso e sem critério e que contrasta vivamente com outro tipo de medidas, essas sim bem trabalhadas e de aplaudir como seja a recente reforma do IRC. Mas demasiadas reformas…
Para saber mais, por favor não hesite em nos contactar:
João Valadas Coriel (Sócio Administrador)
Paulino Brilhante Santos (Sócio e Coordenador do Departamento Fiscal)