04/07/2024
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) reconheceu aos contribuintes o direito de usufruírem do Regime de Residentes Não-Habituais (RNH), mesmo nos casos em que o pedido não tenha sido efetuado dentro do prazo estipulado.
De acordo com o Código do IRS, o contribuinte que pretendesse beneficiar do Regime de RNH deveria tornar-se residente fiscal em Portugal e requerer a sua respetiva inscrição até ao dia 31 de março do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal.
Apesar do Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária (“CAAD”) já ter se pronunciado diversas vezes sobre a questão de o prazo para inscrição não ser constitutivo de direitos, os Tribunais Judiciais Superiores ainda não se tinham pronunciado sobre essa questão.
Recentemente, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou o entendimento que já vinha sendo acolhido pelo CAAD.
Assim, mesmo que um contribuinte tenha incumprido o prazo para requerer a sua inscrição como RNH, tem agora reforçada a possibilidade de poder beneficiar desse mesmo regime.
Departamento Fiscal
Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral