De acordo com o Código do IRS, o contribuinte que pretendesse beneficiar do Regime de RNH deveria tornar-se residente fiscal em Portugal e requerer a sua respetiva inscrição até ao dia 31 de março do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal.

Apesar do Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária (“CAAD”) já ter se pronunciado diversas vezes sobre a questão de o prazo para inscrição não ser constitutivo de direitos, os Tribunais Judiciais Superiores ainda não se tinham pronunciado sobre essa questão.

Recentemente, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou o entendimento que já vinha sendo acolhido pelo CAAD.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral