03/11/2016
Foi aprovado hoje o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tem dívidas às Finanças ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais. No caso das dívidas de natureza fiscal abrange aquelas cujo imposto se reporta até ao dia 31 de Dezembro de 2015 e que deveriam ter sido pagas até 31 de Maio deste ano. Já em relação às dívidas à Segurança Social, o PERES abrange as dívidas cuja cobrança terminou a 31 de Dezembro de 2015.
Os contribuintes podem aderir ao PERES a partir de amanhã, dia 4 de Novembro, até dia 20 de Dezembro no caso de dívidas fiscais e até 30 de Dezembro no caso de dívidas à Segurança Social. A inscrição tem de ser feita online, no Portal das Finanças ou no site Segurança Social Directa dependendo da natureza da dívida.
Através deste Programa, os contribuintes que paguem a totalidade do montante em dívida ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal, podendo beneficiar ainda de uma redução de 10% no valor das coimas aplicadas.
Em alternativa, poderão aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 150 prestações mensais, ou seja, 12 anos e meio, sem exigência de prestação de garantia. Neste caso o contribuinte terá de pagar de imediato pelo menos 8% do valor total do plano prestacional e o montante mínimo de cada prestação é de 102 euros e 204 euros no caso do contribuinte ser uma pessoa colectiva. Os contribuintes com planos prestacionais em curso também podem aderir, desde que cumpram os requisitos exigidos. Neste caso, caso o contribuinte opte por pagar a sua dívida em até 36 prestações mensais terá uma redução dos juros de mora e compensatórios e das custas processuais de 80%, quem optar por pagar entre 37 e 72 prestações obterá uma redução de 50% e os que pagarem entre 73 e 150 vezes terão uma redução de apenas 10% destes custos.
O programa pode abranger só parte das dívidas do contribuinte.
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