12/04/2024
No dia 1 de abril, entraram em vigor importantes alterações na Lei da Nacionalidade de Portugal, assinalando uma mudança significativa para os estrangeiros que residem em países europeus.
Uma das alterações mais significativas é a inclusão do período de espera para obtenção da autorização de residência em território português no pedido de nacionalidade. Agora, para os estrangeiros interessados em solicitar a cidadania portuguesa pelo tempo de residência, os 5 anos necessários serão contados desde o momento em que foi requerido o título de residência (desde que o mesmo venha a ser deferido).
Anteriormente, o período necessário para o pedido só era contabilizado a partir da emissão da autorização de residência. Isso dificultava o acesso à cidadania para muitos estrangeiros que já residiam em Portugal há anos.
Com esta nova regulamentação, o processo de obtenção da cidadania portuguesa tornou-se mais flexível, especialmente para aqueles que obtiveram a autorização de residência por meio da Manifestação de Interesse, um dos procedimentos mais demorados atualmente para a concessão da autorização.
Muitos imigrantes beneficiam desta nova legislação, permitindo-lhes antecipar o direito de pedir a nacionalidade portuguesa. No entanto, é importante consultar um profissional especializado em nacionalidade para saber se têm direito à cidadania portuguesa e para orientação sobre os procedimentos específicos.
Departamento de Nacionalidades
Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak