• O IMPIC irá proceder, a partir de 13/01/2025, ao envio antecipado, por e-mail, da notificação a solicitar a documentação para comprovação dos requisitos de manutenção na atividade, conjuntamente com o documento de cobrança para pagamento da taxa anual de regulação e a senha de acesso do Formulário online. A partir desta data será disponibilizado o Formulário Online no Portal, para a submissão dos documentos mencionados na notificação;
  • Posteriormente, a partir de 17/01/2025, a referida entidade irá proceder ao envio das mencionadas notificações por correio registado simples;
  • A data-limite para o pagamento da Taxa Anual de Regulação da Atividade de Mediação Imobiliária é 21/02/2025.

O não pagamento da taxa dentro do referido prazo determina a extinção do procedimento de controlo da validade da licença e o consequente cancelamento da mesma. No mais, a falta de comprovação anual de todos os requisitos dentro do supra referido prazo determina, de igual modo, o cancelamento da licença AMI.

Departamento de Imobiliário

Rita Tigeleiro Afonso | Sofia Batista Linguiça